O substitutivo apresentado pelo relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), para o Projeto de Lei 4751/19, do ex-deputado Sebastião Oliveira, foi aprovado. Ribeiro destacou a importância de harmonizar a defesa do consumidor com os princípios da livre concorrência e com o equilíbrio nas relações. Ele ressaltou que os serviços de telecomunicação são frequentemente motivo de reclamações por parte dos consumidores, que acabam se sentindo frustrados com a falta de correspondência entre o serviço prestado e aquele ofertado ou contratado.
Segundo o substitutivo aprovado, a atualização de aparelhos de telecomunicações fornecidos em comodato será de responsabilidade dos prestadores de serviço, sendo proibida a cobrança de taxas. Além disso, no caso da internet, o serviço deverá cumprir os requisitos mínimos de qualidade e velocidade estabelecidos por um órgão regulador.
No entanto, é importante ressaltar que o escopo da proposta foi reduzido em relação à versão original apresentada pelo ex-deputado, uma vez que as regras similares para os planos de saúde e para os serviços de energia elétrica, gás, água e esgoto e quaisquer outros prestados de forma contínua nos termos do Código de Defesa do Consumidor não foram incluídas no substitutivo aprovado.
A proposta agora seguirá uma tramitação em caráter conclusivo, sendo analisada pelas comissões de Comunicação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Essa medida, caso aprovada definitivamente, trará benefícios significativos aos consumidores dos serviços de telecomunicações, garantindo-lhes mais liberdade e proteção em relação à prestação inadequada do serviço contínuo. Além disso, a responsabilidade pela atualização dos aparelhos fornecidos em comodato será transferida para os prestadores de serviço, aliviando o bolso dos clientes. Resta agora aguardar pela análise das comissões de Comunicação e de Constituição e Justiça e de Cidadania para que a proposta seja efetivamente aprovada e passe a vigorar.