O relator da matéria, o deputado Covatti Filho (PP-RS), recomendou a aprovação do projeto após uma análise que se restringiu aos aspectos constitucionais, jurídicos e de técnica legislativa. A proposta seguirá para o Senado Federal, a menos que haja recurso para que seja votada também pelo Plenário da Câmara. Anteriormente, o texto foi aprovado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Finanças e Tributação.
Uma das principais alterações propostas pelo texto aprovado é a limitação nas possibilidades de cobrança da taxa, que passará a ser justificada somente quando as atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais estiverem submetidas a procedimento de licenciamento ou autorização ambiental de competência da União. O ex-deputado Jerônimo Goergen (RS), autor da proposta, defende que essa medida visa ajustar as normas à Lei Complementar 140/11, que atribui a proteção do meio ambiente também para estados e municípios.
Além disso, o projeto também estabelece que a TCFA será devida por pessoa física ou jurídica independentemente da quantidade de filiais ou estabelecimentos que possua, aplicando-se as faixas de enquadramento de porte e os valores da taxa de forma unitária. O texto ainda ajusta, na legislação relacionada, as definições para microempresas e também pequenas e empresas de médio porte conforme critérios adotados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Dessa forma, o PL 10273/18 traz importantes mudanças nas regras de incidência da TCFA e busca adequar a legislação ambiental às demandas e realidades atuais. A tramitação do projeto de lei segue seu curso no Congresso Nacional, com a expectativa de contribuir para uma gestão ambiental mais eficiente e transparente.