O projeto em questão define como mulher indígena aquela que se autodefine como tal e descende de um povo indígena brasileiro. As delegacias de polícia terão a responsabilidade de capacitar seus servidores para atender a mulher indígena, garantindo a presença de mais de um intérprete em casos de violência, a fim de evitar conflitos de interesse.
Além disso, as delegacias deverão disponibilizar a Lei Maria da Penha, o decreto que institui o Programa Mulher Viver sem Violência e a possível nova lei, traduzidos para a língua indígena local, e divulgados nas comunidades de forma acessível e adequada.
A relatora do projeto, Silvia Waiãpi, propôs um substitutivo que retirou algumas medidas previstas no texto original, como o atendimento jurídico preferencialmente por mulheres indígenas e a criação de um número telefônico específico para denúncias de violência contra a mulher indígena pelo Poder Executivo. Segundo a deputada, tais mudanças visam garantir o treinamento da equipe de atendimento às mulheres indígenas vítimas de violência doméstica.
O substitutivo também assegura que a mulher indígena tenha seus direitos respeitados durante o atendimento, como narrar os fatos sem interrupções, ter sua palavra traduzida fielmente pelo intérprete, e ser acompanhada por um familiar ou representante da comunidade indígena, se desejar.
O próximo passo para o projeto é a análise nas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. A proposta busca promover a articulação entre os órgãos públicos responsáveis e as comunidades indígenas para a implementação das medidas propostas.
Com a aprovação desse projeto, espera-se avançar na proteção e no amparo das mulheres indígenas vítimas de violência doméstica e familiar no Brasil.