A MP, que impõe menos condições do que a Nova Lei de Licitações e Contratos, tem o objetivo de dar segurança jurídica aos gestores e acelerar o processo de contratação de serviços e obras necessários para a reconstrução da região afetada. Com a flexibilização das regras, os contratos firmados terão duração de um ano, prorrogáveis por igual período, e poderão ter ajustes que elevem seu valor em até 50%.
Entre as medidas previstas na Medida Provisória estão a dispensa da elaboração de estudos técnicos preliminares, a simplificação da apresentação de projetos básicos, a redução de prazos mínimos para propostas e lances, a prorrogação de contratos vigentes e a suspensão da exigência de documentos fiscais e econômico-financeiros em locais com poucos fornecedores.
Para garantir a transparência e a publicidade das contratações realizadas com base na MP 1221/24, todos os contratos deverão ser disponibilizados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), com informações detalhadas sobre as empresas contratadas, valores e objetos das contratações.
A medida provisória já está em vigor, porém, para se tornar lei, precisa passar pela aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. O governo destacou que as medidas são limitadas ao necessário para lidar com situações de calamidade e podem ser adotadas após o reconhecimento do estado de calamidade pelo governador ou presidente da República.
Com isso, espera-se que a flexibilização das regras das licitações públicas contribua para uma reconstrução mais ágil e eficiente das áreas afetadas pelas enchentes em Eldorado do Sul e em todo o Rio Grande do Sul. A população aguarda ansiosamente por melhorias e soluções para superar os impactos causados por esses desastres naturais.