A relatora do projeto, deputada Rosangela Moro, recomendou a aprovação da proposta com algumas mudanças. O substitutivo da relatora altera a Lei de Benefícios da Previdência, que atualmente estabelece que os filhos são considerados dependentes dos pais ou irmãos apenas até os 21 anos, a menos que sejam “inválidos” e tenham deficiência grave, intelectual ou mental.
Além disso, o projeto aprovado assegura aos filhos ou irmãos com deficiência moderada o direito à pensão por morte, independentemente do exercício de atividade remunerada. Essa inclusão é baseada na Emenda Constitucional 103, que estabelece critérios para o valor da pensão por morte em casos de dependentes com deficiência.
Outra alteração significativa proposta pelo projeto aprovado é a modificação na Lei do Estágio, para permitir que entidades públicas ou privadas envolvidas no processo de formação para o trabalho das pessoas com deficiência possam definir regras que atendam às necessidades pessoais.
O Projeto de Lei 648/11 já passou pela Comissão de Seguridade Social e agora seguirá em tramitação, passando pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A importância e relevância dessas mudanças foram destacadas pela relatora, que ressaltou a inclusão de propostas no ordenamento jurídico vigente. A aprovação do projeto representa um avanço significativo na garantia dos direitos das pessoas com deficiência no Brasil.