De acordo com o parecer preliminar do relator, deputado Alencar Santana (PT-SP), o CMN terá um prazo de 90 dias, a partir da proposta dos emissores de cartão de crédito, para estabelecer os limites para juros e encargos cobrados no parcelamento da fatura nas modalidades rotativo e parcelado. O relator apresentou seu parecer em Plenário.
Caso os limites para os juros do cartão não sejam aprovados dentro do prazo estabelecido, o valor total cobrado de juros e encargos não poderá ultrapassar o valor original da dívida.
Alencar Santana também incluiu no projeto o texto completo da Medida Provisória 1176/23, que institui o Programa Desenrola Brasil, com o objetivo de incentivar a renegociação de dívidas, oferecendo garantia para aquelas de pequeno valor, até R$ 5 mil.
Uma novidade em relação ao projeto original é a possibilidade de portabilidade da dívida do cartão de crédito e de outros débitos relacionados a ele, mesmo aqueles já parcelados pelo próprio cartão. Com isso, o consumidor terá a opção de buscar ofertas de juros menores para solucionar sua dívida.
A discussão sobre o tema continua em andamento na Câmara dos Deputados e mais informações serão disponibilizadas em breve.
Fontes:
– Eduardo Piovesan, repórter
– Pierre Triboli, editor