O Projeto de Lei Complementar (PLP) 459/17, de autoria do Senado, estabelece que a operação de venda da dívida ao setor privado não caracteriza uma operação de crédito, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00). O relator do projeto em Plenário, deputado Alex Manente (Cidadania-SP), ressaltou que a proposta oferece uma oportunidade para a União, estados e municípios aprimorarem sua capacidade de investimento sem aumento de impostos.
De acordo com Manente, os entes federados têm cerca de R$ 5 trilhões a receber, valores que atualmente são de difícil recuperação pelo modelo existente. Desse montante obtido com a cessão dos direitos sobre os créditos da administração, metade será destinada a despesas associadas a regime de previdência social e a outra metade a despesas com investimentos, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Uma das estratégias frequentemente adotadas para realizar a transação de securitização é a criação de uma sociedade de propósito específico (SPE) pelo ente federado cedente. Essa cessão à SPE pode ocorrer sem a necessidade de licitação. Posteriormente, a SPE emite títulos que representam parcelas da dívida, diversificando os riscos para os investidores. A forma como a receita antecipada é paga ao comprador, assim como a administração do deságio, também são aspectos abordados pelo projeto.
Embora tenha gerado polêmica, com deputados do Novo e do Psol manifestando oposição à proposta, o projeto foi aprovado e segue agora para análise presidencial. Defensores destacaram a importância da iniciativa para reforçar a capacidade de arrecadação dos entes federados, enquanto críticos argumentaram sobre os riscos futuros envolvidos no processo de securitização da dívida ativa. No entanto, o resultado da votação foi favorável à medida, que agora necessita da aprovação do Executivo para entrar em vigor.