O texto em questão foi aprovado em caráter conclusivo na CCJ e agora segue para o Senado, a menos que haja um recurso para votação pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Entre os principais pontos da proposta estão o fim da necessidade de licenciamento para funcionamento das estações de telecomunicações a cada renovação de outorga, a inserção de recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência nas programações das concessionárias, e a possibilidade de transferência de concessão ou permissão de uma pessoa jurídica para outra, desde que o processo de renovação esteja em andamento.
No que diz respeito às rádios comunitárias, o texto aprovado estabelece regras claras para a renovação da outorga, permitindo que as entidades prestadoras do serviço se manifestem a qualquer momento antes do término do contrato. Além disso, a proposta permite alterações nos atos constitutivos e mudanças na diretoria das entidades, desde que sejam mantidas as condições inicialmente exigidas.
O deputado Cezinha de Madureira, autor do Projeto de Lei 2352/23 ao qual o substitutivo se refere, destacou a importância da proposta para o setor de radiodifusão, afirmando que as mudanças propostas visam incentivar os empresários do segmento. Segundo Madureira, as alterações já vêm sendo tratadas via portaria pelo Ministério das Comunicações e são essenciais para acompanhar as transformações trazidas pela internet.
Diante da aprovação na CCJ, o projeto segue para novas etapas de tramitação no Congresso Nacional, com a expectativa de contribuir para o aprimoramento do setor de radiodifusão no país.