O relator responsável pela recomendação de aprovação do projeto, o deputado Neto Carletto (PP-BA), juntou em um substitutivo o PL 5346/20 e o PL 2358/22, trazendo melhorias e ajustes ao texto original. Anteriormente, o Projeto de Lei 5346/20 propunha a instalação obrigatória de placa luminosa e dispositivo sonoro nos veículos de transporte coletivo para anunciar os pontos de parada.
Segundo Carletto, essa nova versão do projeto visa aprimorar a legislação relacionada aos transportes urbanos sem desconsiderar as diferentes realidades e peculiaridades existentes nos serviços de transporte de passageiros no Brasil. O relator destacou a importância de respeitar a autonomia dos entes federativos para implementar as medidas necessárias para o cumprimento da lei federal de acordo com a realidade de cada serviço.
Os próximos passos para o projeto incluem a análise das comissões de Finanças e Tributação, bem como da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta ainda seguirá em tramitação no processo decisório, onde poderá sofrer alterações e receber novas contribuições dos parlamentares envolvidos.
Dessa forma, a aprovação desse projeto representa um avanço significativo para a melhoria da mobilidade urbana no país, garantindo mais transparência e informação aos passageiros de transporte público. A expectativa é de que tais medidas contribuam para uma melhor experiência de deslocamento e para a eficiência dos serviços de transporte nas cidades brasileiras.