De acordo com o texto aprovado, as empresas aéreas designadas por cada país poderão firmar acordos comerciais de código compartilhado, facilitando a exploração dos serviços para as rotas específicas acordadas. Além disso, as companhias aéreas terão a possibilidade de converter e remeter para o exterior as receitas obtidas com a venda de serviços de transporte aéreo, sem burocracias excessivas.
Um dos pontos mais relevantes do acordo é a flexibilidade operacional concedida às empresas aéreas. Elas poderão utilizar aeronaves próprias, arrendadas, subarrendadas, arrendadas por hora ou arrendadas com seguro, tripulação e manutenção. Isso permitirá um maior dinamismo e eficiência na prestação dos serviços.
Além disso, o texto prevê que as autoridades aeronáuticas do Brasil e da Costa do Marfim deverão celebrar um acordo específico para estabelecer as condições de transferência de responsabilidade para a segurança operacional, em conformidade com as diretrizes da Organização de Aviação Civil Internacional.
Outros pontos relevantes do acordo incluem a permissão para as empresas aéreas sobrevoarem o território da outra parte sem pousar, fazer escalas não comerciais, embarcar e desembarcar passageiros e bagagens, entre outras disposições que visam facilitar e fortalecer a cooperação no setor de aviação civil.
Com a aprovação do projeto na Câmara dos Deputados, o texto agora seguirá para apreciação no Senado. A expectativa é de que o acordo seja ratificado e traga benefícios mútuos para as empresas aéreas e os passageiros dos dois países envolvidos.