A proposta de minirreforma eleitoral será votada pelo Plenário da Câmara em breve. Saiba mais sobre o assunto.

O Grupo de Trabalho da Câmara apresentou uma minirreforma eleitoral que está reunida em dois projetos de lei, o PL 4438/23 e o PLP 192/23. Para que essas mudanças possam entrar em vigor a tempo das eleições municipais de 2024, é necessário que se tornem leis até 6 de outubro deste ano, um ano antes do pleito. Uma das principais alterações propostas diz respeito ao cálculo das “sobras” da eleição proporcional. Atualmente, a distribuição das sobras é acessível a todos os partidos que participem do pleito, desde que o candidato tenha obtido votação equivalente a 20% do quociente eleitoral e o partido tenha obtido votação equivalente a 80% do quociente eleitoral. No entanto, a proposta exige que o partido obtenha 100% do quociente eleitoral, e o candidato, 10%.

Além disso, a minirreforma eleitoral propõe mudanças em outras áreas, como a simplificação da prestação de contas de órgãos partidários que não tiveram movimentação financeira, a limitação do alcance de sanções aplicadas a órgãos de partidos integrantes de federação apenas às legendas, e a definição da aplicação da cota de candidaturas em razão do sexo no caso das federações. Também estão previstas mudanças em relação aos fundos de financiamento de campanha, como a proibição da suspensão de repasse de cotas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha no segundo semestre de anos eleitorais e a impenhorabilidade dos recursos desse fundo. Além disso, a proposta autoriza a contratação e pagamento de serviços de segurança pessoal independentemente do sexo do candidato, com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, e o pagamento de despesas de caráter pessoal do candidato com recursos desse fundo, desde que haja comprovação.

A minirreforma também aborda a distribuição de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para as mulheres, a distribuição do tempo de propaganda gratuita em eleições proporcionais para as mulheres, e a criação de um cadastro de eventuais inelegíveis. Além disso, a proposta define regras para as candidaturas coletivas, disciplina o uso de recursos próprios do candidato e do vice/suplente, e autoriza as doações via Pix ou similar, de qualquer valor.

Outras mudanças propostas pela minirreforma eleitoral incluem a regulamentação do transporte público gratuito no dia da eleição, a proibição de que candidatos que sejam apresentadores de rádio e TV continuem à frente das emissões depois de 30 de junho do ano da eleição, e a redefinição da data a partir da qual são contados os oito anos de inelegibilidade de agentes públicos condenados. A minirreforma também unifica em seis meses antes da data da eleição o prazo para que agentes e servidores públicos que desejem se candidatar se desincompatibilizem dos cargos que ocupam, e proíbe a reeleição de um mesmo candidato para terceiro mandato consecutivo à frente de prefeituras de municípios distintos.

Essas são apenas algumas das propostas contidas na minirreforma eleitoral apresentada pelo Grupo de Trabalho da Câmara. Agora, cabe aos parlamentares discuti-las e decidir se serão aprovadas e implementadas antes das próximas eleições municipais.

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