De acordo com a proposta, o Ministério da Justiça e Segurança Pública será responsável por desenvolver um site onde os cidadãos poderão consultar os dados dos foragidos, mediante senha no portal Gov.br. Para isso, as instituições que gerenciam o sistema penal deverão disponibilizar informações como foto recente, nome completo, data de nascimento, RG, CPF, anotações criminais, condenações, concessão de liberdade provisória, saída temporária, término do cumprimento da pena e localização atual.
O projeto também prevê a proibição da divulgação indevida dos dados consultados, com sanções previstas no Código Penal e na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. O deputado Sanderson (PL-RS), relator da matéria, ressaltou que a proposta visa garantir a segurança pública, especialmente das vítimas, proporcionando mais proteção à sociedade.
A tramitação do projeto seguirá em caráter conclusivo e ainda precisará ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada no Plenário da Câmara. Para que se torne lei, a proposta ainda precisará ser aprovada pelo Senado.
Com a aprovação do Projeto de Lei 1117/24, espera-se que haja um avanço significativo na segurança pública do país, proporcionando mais transparência e agilidade no acesso às informações sobre presos, apenados e foragidos. A sociedade brasileira aguarda ansiosamente pela efetiva implantação do cadastro nacional, que representará um avanço no combate à criminalidade e na proteção de todos os cidadãos.