As novas regras abordam as isenções de IPI e IOF, ampliando as condições para a concessão do benefício. Embora mantenha a lista de condições de deficiência física, auditiva e visual previstas no decreto atual, o texto restringe a abrangência do direito ao destacar que deficiências que não causem dificuldades para as funções motoras da pessoa não serão contempladas.
Além disso, as deficiências só darão direito à isenção de IBS e CBS se comprometerem partes do corpo essenciais para a segurança ao dirigir, resultando em incapacidade total ou parcial para a condução do veículo.
Outra novidade é a exclusão do direito ao benefício para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) de nível de suporte 1 (leve) e com prejuízos na comunicação social e padrões repetitivos de comportamento.
No que diz respeito aos automóveis em geral, o projeto segue parâmetros do Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover) para a concessão de créditos presumidos de CBS. O Mover estimula a produção de carros híbridos, fixando metas para a redução da emissão de gases do efeito estufa na cadeia produtiva do setor automotivo.
Essas medidas visam a incentivar a produção e aquisição de veículos mais sustentáveis e eficientes, alinhando o setor automotivo brasileiro com as demandas globais por tecnologias limpas e ambientalmente responsáveis.
Em suma, o projeto de reforma tributária traz inovações importantes para o setor automotivo, buscando conciliar incentivos fiscais com práticas sustentáveis e inclusivas. A expectativa é que essas medidas impulsionem a indústria nacional e promovam a mobilidade urbana de forma mais consciente e acessível para todos.