De acordo com a proposta, a cessão dos créditos pode ocorrer caso o pagamento não seja efetuado no prazo de 30 dias após a emissão da nota fiscal. Atualmente, o Estatuto da Micro e Pequena Empresa prevê que a cédula pode ser emitida pela empresa credora.
O relator da proposta na comissão, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 137/19, do senador Flávio Arns. O texto original propunha que os órgãos públicos em dívida com micro ou pequenas empresas fossem obrigados a emitir uma cédula de crédito que representasse a promessa de pagamento.
Augusto Coutinho ressaltou a importância da proposta para incentivar as administrações pública a efetuarem os pagamentos dentro do prazo estipulado. Ele afirmou que o atraso no pagamento acarretará multa à administração pública, além de juros de mora e correção monetária.
A proposta também estabelece condições preferenciais para micro e pequenas empresas em licitações, garantindo o pagamento em até 30 dias da emissão da nota fiscal. Coutinho destacou a importância de buscar medidas que minimizem os atrasos de pagamento, afirmando que é inaceitável que empresas encerrem suas atividades devido à inadimplência da administração.
O PLP 137/19 ainda passará pela análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de seguir para o Plenário. A proposta visa proporcionar melhores condições para micro e pequenas empresas que prestam serviços para a administração pública, garantindo mais segurança e agilidade nos pagamentos.