Projeto de Lei propõe excluindo do cálculo de renda familiar per capita o Benefício de Prestação Continuada (BPC) recebido por pessoa com deficiência

Na última terça-feira, dia 23 de julho de 2024, o deputado Duarte Jr. (PSB-MA) apresentou o Projeto de Lei 2054/24 na Câmara dos Deputados. Esse projeto tem como objetivo excluir a contagem do Benefício de Prestação Continuada (BPC) recebido por pessoa com deficiência do cálculo da renda familiar per capita mensal. Atualmente, o BPC é considerado no cálculo da renda familiar, o que, segundo o deputado, pode prejudicar o acesso a outros benefícios sociais fundamentais para garantir uma vida digna.

Duarte Jr. defende que a inclusão do BPC no cálculo da renda familiar pode impedir que pessoas com deficiência tenham acesso a outros benefícios importantes para sua subsistência. O deputado enfatiza que a acumulação de benefícios sociais não deve ser vista como um privilégio, mas sim como um direito fundamental que garanta uma vida digna para todos os cidadãos.

A proposta de lei também destaca a possibilidade de acumular o BPC com outros benefícios sociais, reforçando a importância de garantir condições adequadas para que as pessoas com deficiência possam viver com dignidade e plenitude.

O próximo passo para a tramitação do projeto é a análise pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que o projeto se torne lei, será necessário passar pela aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado.

A proposta de lei apresentada pelo deputado Duarte Jr. visa garantir melhores condições de vida para as pessoas com deficiência, assegurando o acesso a benefícios sociais e promovendo a inclusão social. A discussão sobre a exclusão do BPC do cálculo da renda familiar certamente trará reflexões importantes sobre a garantia de direitos e a promoção da igualdade na sociedade.

Por Tiago Miranda, com edição de Roberto Seabra.

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