De acordo com a nova legislação, o acesso a recursos federais relacionados à segurança pública e aos direitos humanos dependerá da elaboração desses planos, que terão uma duração de dez anos e serão atualizados a cada dois anos para monitorar a execução e os resultados das ações.
Além disso, os entes federados também terão que criar uma rede estadual de enfrentamento da violência contra a mulher e uma rede de atendimento às vítimas. Essas redes poderão ser compostas por órgãos públicos de segurança, saúde, Justiça, assistência social, educação e direitos humanos, bem como por organizações da sociedade civil.
Outro ponto importante da legislação é a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). Este cadastro abrangerá crimes como feminicídio, estupro, violação sexual, entre outros, e visa centralizar os dados de forma a facilitar o acesso e garantir maior controle sobre os agressores.
Além disso, um projeto de lei em análise no Senado, de autoria da deputada Jandira Feghali, propõe considerar o uso de inteligência artificial como agravante do crime de violência psicológica contra a mulher. A pena para esse tipo de crime poderá ser aumentada se o agressor utilizar recursos tecnológicos para alterar imagem ou som da vítima.
Essas medidas representam avanços significativos na luta contra a violência de gênero e na proteção das mulheres, garantindo que haja políticas eficazes de prevenção e enfrentamento a esse tipo de crime. A implementação dessas ações é fundamental para promover a igualdade de gênero e garantir o respeito aos direitos das mulheres em nossa sociedade.