O texto aprovado, que foi o substitutivo do relator deputado Carlos Zarattini (PT-SP), institui o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), que será gerido pela Caixa Econômica Federal. Desde 2021, o banco já vinha operando de forma emergencial o seguro, após o fim do consórcio de seguradoras privadas que administrava o DPVAT.
De acordo com o governo Lula, a volta da cobrança se fez necessária devido à insuficiência de recursos do antigo DPVAT para manter o pagamento das indenizações em dia. O SPVAT terá como objetivo indenizar mortes e casos de invalidez causados por acidentes de trânsito, além de reembolsar despesas com assistência médica, serviços funerários e reabilitação profissional das vítimas.
Uma das principais medidas da lei do SPVAT é a destinação de 35% a 40% do valor arrecadado com o prêmio do seguro para os municípios e estados que contarem com serviço de transporte público coletivo. O texto também prevê que pessoas cobertas por seguros ou planos privados de saúde não terão direito ao SPVAT e que a indenização ou reembolso será efetuado mediante simples prova do acidente, independentemente de quem foi o culpado.
Com a aprovação dessa nova lei, espera-se uma maior proteção às vítimas de acidentes de trânsito e uma melhor gestão dos recursos destinados a esse fim. A Caixa Econômica Federal terá um papel fundamental na administração do fundo formado para o pagamento das indenizações, garantindo mais agilidade e transparência no processo.