Semelhante às já conhecidas Letra de Crédito Agrícola (LCA) e Letra de Crédito Imobiliário (LCI) oferecidas por bancos e corretoras, a LCD traz consigo benefícios tributários para os investidores. Pessoas físicas que optarem por essa aplicação terão seus rendimentos isentos do Imposto de Renda, enquanto pessoas jurídicas pagarão uma alíquota reduzida de 15%.
De acordo com a legislação, os bancos de desenvolvimento que atuam no Brasil poderão emitir a LCD até o limite de R$ 10 bilhões por instituição emissora. Essa medida visa garantir que haja recursos financeiros suficientes para fomentar o crescimento econômico do país a longo prazo.
A Lei 14.937/24 teve origem em um projeto do Poder Executivo – PL 6235/23 – que foi aprovado na Câmara dos Deputados com parecer favorável do deputado Sidney Leite (PSD-AM) em maio deste ano. A nova legislação representa mais um passo em direção à diversificação das opções de investimento disponíveis no mercado financeiro brasileiro.
Com a implementação da LCD, espera-se que haja um aumento na oferta de crédito de longo prazo para projetos de desenvolvimento em diferentes setores da economia. Essa medida se alinha com as estratégias do governo para fomentar o crescimento e fortalecer a economia nacional.