Lei dispensa comprovação de feriado local em contagem de prazo no Judiciário, atendendo reivindicação de advogados

Na tarde desta quarta-feira, dia 31 de julho de 2024, foi publicada a Lei 14.939/24, que trouxe uma mudança significativa na contagem de prazos para recursos no Judiciário. A nova legislação dispensa a necessidade de comprovação de feriado local no momento da apresentação do recurso, atendendo a uma antiga reivindicação dos advogados, que apontavam entraves burocráticos nesse processo.

Antes da publicação desta lei, os advogados precisavam incluir um documento que comprovasse o feriado local na contagem de prazo para recursos judiciais. Com a alteração no Código de Processo Civil, agora, se o recorrente não comprovar o feriado ao apresentar o recurso, o tribunal poderá determinar a inclusão em uma nova oportunidade ou desconsiderar a omissão, caso a informação já conste no processo eletrônico.

Essa iniciativa tem origem no Projeto de Lei 4563/21, de autoria do ex-deputado Carlos Bezerra, do estado de Mato Grosso, que foi aprovado em julho pela Câmara dos Deputados, com parecer favorável do deputado Arthur Oliveira Maia, da Bahia. A medida visa facilitar e agilizar os processos judiciais, reduzindo a burocracia e tornando mais eficiente a atuação dos advogados perante o Judiciário.

Com essa nova legislação, espera-se uma maior celeridade na tramitação dos processos e recursos no Poder Judiciário, beneficiando não apenas os advogados, mas também os cidadãos que buscam a resolução de conflitos e demandas legais de forma mais rápida e eficaz. A dispensa da comprovação de feriado local representa mais um avanço no sistema judiciário brasileiro, promovendo a modernização e a simplificação dos procedimentos legais.

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