O Pert foi criado pela Lei 13.496/17 como um mecanismo de parcelamento de dívidas junto à Receita Federal e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Com a reabertura do prazo, os contribuintes terão seis meses após a publicação do decreto legislativo para aderirem ao programa, desde que se enquadrem nas localidades reconhecidas no decreto e tenham débitos vencidos até o mês anterior à entrada em vigor da nova legislação.
Além disso, o Projeto de Lei propõe algumas mudanças nas modalidades de quitação e parcelamento das dívidas, mantendo a opção de uso de créditos tributários para pagamento dos débitos. O texto também prevê que os efeitos da futura lei retroagirão ao dia 7 de maio de 2024, beneficiando os contribuintes gaúchos afetados por enchentes recordes ocorridas entre abril e maio do mesmo ano.
A deputada Any Ortiz destaca a importância da regularização fiscal dos contribuintes como forma de viabilizar a retomada dos negócios no país. Ela ressalta que políticas públicas como o Pert são essenciais para manter a regularidade fiscal dos agentes econômicos diante de desafios como crises de mercado, pandemias e calamidades.
O projeto agora seguirá para análise em regime de urgência pelo Plenário da Câmara dos Deputados, devendo ser aprovado tanto na Câmara quanto no Senado para virar lei. Janary Júnior assina a reportagem, com edição de Natalia Doederlein.