Projeto de lei que condiciona arbitragem de fiança nos casos da Lei Maria da Penha é debatido por integrantes do Judiciário

Na tarde desta quarta-feira (14), membros do Judiciário expressaram seu apoio ao projeto de lei (PL 2253/23) que propõe condicionar a decisão de arbitramento de fiança nos crimes previstos na Lei Maria da Penha a uma determinação do juiz. Atualmente, a atribuição de fixar a fiança nos crimes com pena máxima de quatro anos de prisão cabe ao delegado de polícia.

A deputada Rosangela Moro, autora do projeto e anfitriã dos debates na Comissão Mista de Combate à Violência Contra a Mulher do Congresso Nacional, defendeu a proposição alegando que ao condicionar a fiança à decisão do juiz, os direitos das mulheres vítimas de violência doméstica serão melhor resguardados. Segundo Moro, a decisão de um magistrado proporciona maior segurança jurídica do que a concessão de fiança pela autoridade policial.

Durante a audiência, a juíza Vanessa Mateus, coordenadora da Justiça Estadual da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), fez coro às palavras de Moro, afirmando que o projeto poderia ser uma medida eficaz para evitar a perpetuação do ciclo de violência. Mateus ressaltou que a legislação atual só permite a prisão preventiva nos crimes com pena superior a quatro anos, o que, por vezes, impede a avaliação do risco à segurança da vítima antes da concessão da liberdade provisória.

Já Symara Motter, representante da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), destacou a importância de uma definição clara sobre a concessão de fiança nos casos de violência doméstica, ressaltando a necessidade de uma análise especializada por parte dos magistrados. Bárbara Penna, sobrevivente e ativista, reforçou que os juízes possuem a expertise necessária para avaliar os riscos e estabelecer as diretrizes adequadas nesses casos delicados.

A senadora Augusta Brito, presidente da comissão mista, enfatizou a importância de combater a violência contra a mulher, destacando que antes o problema era negligenciado e naturalizado, mas agora deve ser combatido de forma veemente. O projeto de lei em questão tramita em conjunto com outras propostas, sendo o principal deles o PL 8045/10, que estabelece um novo código de processo penal. A discussão sobre a alteração na forma de arbitramento de fiança nos casos de violência contra a mulher continua em andamento, com diferentes atores da sociedade civil e do poder legislativo contribuindo para a construção de um sistema mais eficiente e justo para as vítimas de violência doméstica.

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