Essa medida visa combater a disseminação de informações falsas que possam causar danos à saúde pública, principalmente nas redes sociais e meios digitais. Caso os provedores não cumpram o prazo estabelecido para a remoção dos conteúdos, poderão ser responsabilizados solidariamente com o autor da publicação.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE) ao Projeto de Lei 1809/23, de autoria do deputado Dorinaldo Malafaia (PDT-AP). Anteriormente, a proposta previa que os provedores teriam 12 horas para remover conteúdos falsos ou enganosos relacionados à saúde.
Durante a pandemia da Covid-19, o relator Eduardo Bismarck ressaltou a importância de combater a desinformação nas redes sociais, que muitas vezes impactou negativamente as medidas preventivas e de vacinação. Ele destacou que a proposta visa mitigar a propagação de notícias falsas que colocam em risco a saúde da população.
Além disso, o projeto também inclui a promoção do letramento digital, buscando conscientizar a população sobre a importância de verificar informações antes de compartilhá-las. As iniciativas públicas de fomento à cultura digital serão incentivadas a estimular o letramento digital como forma de reduzir os impactos da desinformação.
A proposta seguirá para análise das comissões de Comunicação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para se tornar lei, o texto também precisará ser aprovado pelo Senado. A implementação dessas medidas representa um avanço na proteção da saúde pública e na promoção de uma cultura digital mais responsável.
Por Lara Haje, com edição de Natalia Doederlein.