De acordo com o texto aprovado, fica estabelecido que é proibida a dispensa sem justa causa de mais de 5% dos trabalhadores das empresas de terceirização de mão de obra e de trabalho temporário entre os 90 dias que antecedem o primeiro turno das eleições e os 180 dias subsequentes ao primeiro ou segundo turno, se houver. A empresa que descumprir essa determinação estará sujeita a multa.
É importante ressaltar que a proibição não se aplica aos casos de extinção normal do contrato de trabalho por prazo determinado. Além disso, a proposta prevê que as empresas que prestam serviços temporários ou terceirizados para a administração pública deverão indenizar os trabalhadores demitidos injustificadamente.
O Projeto de Lei 2457/19, de autoria da ex-deputada Paula Belmonte, foi aprovado com base no substitutivo apresentado pela relatora Flávia Morais. A proposta original tratava apenas das demissões injustificadas de trabalhadores terceirizados ou temporários de empresas contratadas por órgãos públicos, no entanto, o texto da relatora ampliou a proibição para todas as empresas privadas.
O próximo passo é a análise do projeto pelas comissões de Administração e Serviço Público, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de ser apreciado pelo plenário. Para que a proposta se torne lei, é necessário que seja aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.
Em resumo, a medida visa proteger os trabalhadores terceirizados e temporários de demissões injustificadas durante o período eleitoral, evitando assim possíveis pressões por parte dos empregadores. A proposta segue em tramitação no Congresso Nacional em busca de aprovação definitiva.