O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei 7474/17, de autoria do ex-deputado Veneziano Vital do Rêgo (PB), e ao PL 11076/18, que tratam do mesmo tema. De acordo com a proposta, os pagamentos cadastrados para débito em conta ou agendados para data determinada devem ser lançados na ordem indicada pelo titular da conta bancária. Caso não haja essa indicação, seguem uma ordem específica.
A relatora acolheu uma emenda que prioriza o pagamento dos títulos de operações de crédito e arrendamento mercantil financeiro, com a autorização prévia do titular para débito em conta. Essa medida visa garantir que esses valores sejam tratados da mesma forma que os demais pagamentos cadastrados pelo titular.
Caso o projeto seja aprovado definitivamente pelos parlamentares, as novas regras entrarão em vigor 90 dias após a publicação da lei. A relatora destacou que o projeto não terá impacto direto ou indireto na receita ou despesa da União.
Os próximos passos do projeto incluem a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo, e a aprovação pelo Senado para se tornar lei. A expectativa é que a proposta traga mais segurança e transparência aos pagamentos realizados por débito em conta bancária ou agendados previamente.