Para o ano de 2026, o impacto na arrecadação será menor, resultando em um aumento de R$ 6,34 bilhões, com R$ 1,35 bilhões provenientes da CSLL e R$ 4,99 bilhões do IRRF. As alíquotas serão ajustadas de forma diferenciada de acordo com o tipo de empresa e o ano vigente. Até o final de 2025, a alíquota da CSLL para diversas categorias de empresas será majorada, retornando aos índices anteriores a partir de 2026.
Além disso, o projeto também prevê o fim da dedução da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins para empresas que pagam taxa pela utilização de equipamentos contadores de produção, devido a uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou o restabelecimento do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
Todo o projeto tramita em regime de urgência constitucional, devido à necessidade de observância da anterioridade anual para a majoração da alíquota do IRRF e da anterioridade nonagesimal para o aumento das alíquotas da CSLL. O Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, justifica a urgência da medida com base nesses requisitos legais.
Com o impacto desse projeto de lei, o cenário econômico e tributário do país sofrerá alterações significativas, refletindo diretamente nas empresas e contribuintes envolvidos. Mais informações sobre a tramitação do projeto podem ser encontradas no site da Câmara dos Deputados.