O Projeto de Lei 1847/24 traz diversas medidas que visam garantir recursos para sustentar as isenções durante o lapso de sua vigência. Entre essas medidas, destacam-se a atualização do valor de imóveis com imposto menor de ganho de capital, a utilização de depósitos judiciais e a repatriação de valores enviados ao exterior sem declaração.
A desoneração, implementada originalmente em 2011 para alguns setores específicos, permitia que as empresas beneficiadas optassem por pagar uma contribuição social sobre a receita bruta com alíquotas mais baixas em vez de recolher 20% de INSS sobre a folha de salários. A política de desoneração foi posteriormente ampliada para diversos setores em 2014, mas, devido à grande perda de arrecadação, sofreu reduções a partir de 2018, permanecendo apenas para algumas áreas de serviços e produtos específicos.
Para garantir uma transição suave, o projeto prevê, entre 2025 e 2027, uma redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e um aumento progressivo da alíquota sobre a folha. A partir de 2028, as alíquotas voltarão aos 20% sobre a folha e a incidência sobre a receita bruta será extinta.
Além disso, o projeto estipula que empresas que optem por contribuir com o INSS da maneira proposta devem, a partir de janeiro de 2025 até dezembro de 2027, firmar um termo de compromisso para manter uma quantidade média de empregados igual ou superior a 90% da média do ano anterior. Caso essa condição não seja cumprida, a empresa não poderá mais utilizar a contribuição sobre a receita bruta e deverá pagar integralmente a alíquota de 20% sobre a folha.
Outras medidas inclusas no projeto envolvem a regularização de bens obtidos legalmente e não declarados à Receita Federal, bem como a exigência de declarações eletrônicas por parte das pessoas jurídicas que usufruem de benefícios fiscais federais.
Uma emenda de redação foi apresentada pelo deputado José Guimarães (PT-CE) para resolver impasses em relação ao cálculo do resultado fiscal. O texto relata o acordo firmado para aprovação da proposta e destaca a importância do fim gradual da desoneração para preservar empregos.
No entanto, o processo legislativo não foi sem seus percalços. A deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), inicialmente nomeada relatora do projeto, enfrentou dificuldades para chegar a Brasília devido a problemas no aeroporto de Porto Alegre. Em seu discurso, Ortiz lamentou o veto total do presidente Lula à proposta aprovada anteriormente pela Câmara, que prorrogava a desoneração da folha de pagamento para 17 setores até o final de 2027.
Diante da situação, Any Ortiz abriu mão da relatoria do projeto, sendo apoiada por outras deputadas contrárias à proposta. A relatoria foi então assumida pelo líder do governo, José Guimarães, que ressaltou o compromisso do governo em buscar soluções para equilibrar a questão fiscal e preservar empregos.
Dessa forma, o Projeto de Lei 1847/24 se destaca como uma proposta de grande impacto fiscal e social, buscando conciliar a necessidade de arrecadação com a manutenção do emprego e do equilíbrio financeiro no país. Com uma série de medidas e prazos estabelecidos, a proposta apresenta desafios e oportunidades para o setor produtivo e para o desenvolvimento econômico nacional.