De acordo com o texto do projeto, as zonas de risco de deslizamento são definidas como áreas onde as características geológicas, geotécnicas e hidrográficas favorecem movimentos de massa gravitacional, como deslizamento de terras e rochas. Já as zonas de risco de alagamento são aquelas propensas a inundações temporárias causadas por chuvas intensas ou elevação do nível de corpos d’água.
O PL estabelece que os municípios, com auxílio de órgãos estaduais e federais de meio ambiente e defesa civil, devem identificar e classificar as zonas de risco a cada cinco anos. Além disso, a concessão de novos alvarás de construção em áreas de alto risco será restrita, conforme critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama). E, para garantir a segurança dos moradores, será promovida a realocação das pessoas que vivem em áreas classificadas como de alto risco para locais seguros.
O projeto também prevê a criação de um cadastro nacional de zonas de risco, contendo informações como localização geográfica, nível de risco e medidas adotadas para mitigar os riscos. Os recursos para a implementação dessas medidas virão de dotações orçamentárias municipais, fundos estaduais e federais de meio ambiente e defesa civil, e programas internacionais de apoio à gestão ambiental e urbana.
Caso o município não cumpra a lei, poderá ter suspensão de verbas federais destinadas à infraestrutura urbana e ambiental, além de estar sujeito a multas revertidas para fundos de mitigação de desastres naturais. O deputado Amom Mandel argumenta que essas diretrizes contribuirão para a prevenção de desastres e para um planejamento urbano mais seguro e sustentável.
O projeto seguirá o rito conclusivo e será analisado pelas comissões pertinentes, com a necessidade de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal para se tornar lei.