Os juizados de pequenas causas são responsáveis por resolver ações de menor complexidade e de valor até 40 salários mínimos. Dentro dessas competências, estão incluídas causas comuns como acidentes de trânsito, cobranças de aluguel ou de condomínio. Com a sanção sem vetos do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a nova lei originou-se do Projeto de Lei 8728/17, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e foi aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.
Na Câmara, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) foi o responsável por relatar o texto. A medida visa manter a agilidade nas decisões relacionadas a causas de menor complexidade, proporcionando uma resposta mais rápida e eficiente para essas questões.
Com a atualização legislativa, a intenção é facilitar o acesso à justiça e garantir uma resolução mais célere e eficaz para as demandas que se enquadram nesse perfil. A partir de agora, os juizados de pequenas causas terão mais clareza e segurança jurídica para atuarem nessas questões, beneficiando os cidadãos que buscam por uma solução para conflitos de menor gravidade.
A medida representa mais um passo em direção à democratização do acesso à justiça e à efetivação dos direitos dos cidadãos, tornando o sistema judiciário mais próximo e acessível para a população.