Emenda constitucional define novas regras para eleição de presidente do Tribunal de São Paulo, com votação direta e mandato de dois anos

Na tarde desta terça-feira (24), o Congresso Nacional se reuniu para promulgar a Emenda Constitucional 134, que estabelece novas regras para a eleição dos órgãos diretivos dos tribunais de Justiça dos estados. A principal mudança é a definição de que a eleição para os órgãos diretivos vale para tribunais estaduais compostos por 170 ou mais desembargadores em efetivo exercício, o que inclui atualmente os tribunais de São Paulo e Rio de Janeiro.

Com a promulgação da emenda, os tribunais de São Paulo poderão eleger o seu presidente de acordo com as novas normas estabelecidas. A eleição ocorrerá entre os membros do tribunal pleno, por maioria absoluta e voto direto e secreto, com um mandato de dois anos, admitindo-se apenas uma recondução sucessiva.

A iniciativa para essa mudança teve origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 26/22, de autoria do deputado licenciado André Fufuca (MA), atual ministro do Esporte. A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados em 2022 e, posteriormente, no Senado, neste ano.

Os tribunais de Justiça dos estados desempenham um papel fundamental no judiciário de cada unidade da federação, garantindo a aplicação das leis estaduais e federais. Os órgãos diretivos, por sua vez, são responsáveis pela condução dos trabalhos na administração do tribunal, assegurando o seu adequado funcionamento.

Esses órgãos são compostos pelos principais cargos de liderança do tribunal, como o presidente, o vice-presidente e o corregedor-geral de Justiça, e assumem a gestão e direção das atividades judiciais e administrativas. Com as novas regras estabelecidas pela Emenda Constitucional 134, a eleição desses cargos será mais transparente e democrática, promovendo maior lisura e eficiência na administração dos tribunais de Justiça dos estados.

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