Uma das inovações mais importantes é a proibição total de deepfakes, vídeos ou áudios produzidos por inteligência artificial que parecem reais. Além disso, o uso de inteligência artificial em chatbots, robôs que simulam diálogos humanos, também está vedado. Caso a inteligência artificial seja utilizada em propagandas eleitorais, essa informação deve ser claramente divulgada.
Outra medida relevante é a responsabilização daqueles que compartilharem conteúdo falso, podendo ser multados, assim como as plataformas de internet que não removerem esse conteúdo. O advogado e doutor em direito eleitoral, Erick Pereira, destacou a importância dessas mudanças, ressaltando a responsabilidade dos cidadãos em compartilhar informações verídicas.
No que diz respeito às pesquisas eleitorais, o TSE ampliou o rigor, exigindo que os institutos de pesquisa forneçam relatórios detalhados para aumentar a transparência. Essa medida visa proteger o eleitor brasileiro, que costuma ser influenciado por pesquisas eleitorais.
Outra mudança significativa está relacionada às cotas para candidaturas de mulheres e negros, visando evitar fraudes. Enquanto a lei reserva 30% das candidaturas para mulheres, não estabelece um percentual mínimo para candidatos negros, porém exige que os repasses do fundo eleitoral sejam proporcionais. Em caso de descumprimento, as punições são severas, podendo gerar a cassação de toda a chapa.
É fundamental que as regras eleitorais sejam cumpridas para garantir a lisura e transparência do processo eleitoral. O TSE está empenhado em fazer valer essas normas e punir aqueles que tentarem burlá-las. A aprovação do projeto de lei da minirreforma eleitoral pela Câmara dos Deputados no ano passado é um passo importante nesse sentido, aguardando votação no Senado Federal.