Repórter Recife – PE – Brasil

Especialistas propõem lei específica contra pirâmides financeiras para combater fraudes e proteger investidores. #Prevenção #SegurançaFinanceira #FraudeseInvestimentos

No dia 5 de setembro de 2023, o coordenador-geral de Articulação Institucional do Departamento de Recuperação de Ativos do Ministério da Justiça, Edson Garutti, sugeriu à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Pirâmides Financeiras uma definição específica para o crime de pirâmide financeira na Lei dos Crimes contra a Ordem Econômica. Garutti argumentou que a falta dessa definição tem dificultado a atuação de órgãos investigativos e a punição de culpados.

Durante a audiência pública proposta pelos deputados Júnior Mano (PL-CE) e Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), Garutti explicou que a ausência de uma definição clara gera confusão, tanto para os órgãos investigativos quanto para as vítimas que desejam denunciar esses esquemas. Atualmente, os esquemas de pirâmide financeira são investigados como crimes contra a economia familiar, contra o sistema financeiro ou estelionato.

Garutti também defendeu a criação de um canal centralizado para receber denúncias envolvendo pirâmides financeiras. Ele sugeriu a utilização da plataforma Fala.BR, ressaltando a necessidade de definir o gestor das informações e as rotinas de trabalho.

Essas sugestões foram feitas durante a 19º reunião plenária da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro, que reúne diversos órgãos, como ABIN, Polícia Federal, Advocacia-Geral da União, Banco Central e Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), entre outros.

Os membros da CPI também ouviram o delegado da Polícia Federal, Adolfo Humberto, responsável pela Operação TrapCoin, e o promotor de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais, Eduardo Machado, responsável pela operação Black Monday. Ambos defenderam a criação de um tipo penal específico para combater as pirâmides financeiras.

Durante a audiência, Bilynskyj questionou se influenciadores digitais e artistas podem ser punidos pela lei penal por sua participação na divulgação desses esquemas. Eduardo Machado respondeu que a responsabilização criminal dos influenciadores depende de saber se eles tinham conhecimento de que estavam promovendo algo ilícito. Segundo ele, quando alguém conscientemente associa sua imagem a um bem ou serviço ilícito, essa pessoa pode responder cível e criminalmente.

A Operação TrapCoin revelou um esquema de pirâmide financeira que movimentou cerca de R$ 170 milhões em moedas digitais, prejudicando investidores no período de 2016 a 2019. Já a Operação Black Monday investigou os sites “Aprenda Investindo” e “Investing Brasil”, suspeitos de captar pessoas interessadas em aprender sobre investimentos e desviar os recursos para a compra de moedas digitais. Estima-se que mais de 1500 pessoas foram lesadas e que o valor total desviado chegue a R$ 60 milhões.

Essas propostas de definição específica para o crime de pirâmide financeira e a criação de um canal centralizado para denúncias são avanços importantes na luta contra esse tipo de fraude. Espera-se que essas medidas facilitem a investigação e punição dos envolvidos, trazendo mais segurança para o mercado financeiro e para os investidores. A implementação dessas sugestões dependerá de decisões posteriores da CPI das Pirâmides Financeiras e das autoridades competentes.

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