Projeto que autoriza réus a cumprirem medida específica é aprovado na CCJ, substituindo pagamento de indenização.

No último dia 06/09/2023, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou o Projeto de Lei 2812/23, de autoria dos deputados Luciano Bivar (União-PE) e Marangoni (União-SP), que propõe alterações no Código de Processo Civil. Essas alterações visam conceder ao réu a possibilidade de cumprir a tutela específica, em caso de requerimento de conversão em perdas e danos. A tutela específica é a condenação do devedor ao cumprimento de uma obrigação de dar ou fazer.

Os deputados autores do projeto destacaram que a legislação atual permite que a parte lesada escolha entre o cumprimento da tutela específica ou a indenização por perdas e danos. No entanto, eles defendem que essa opção não é a mais justa, já que o objetivo de um contrato é efetivar a vontade das partes e garantir que suas expectativas sejam atendidas.

Dessa forma, os parlamentares argumentam que, quando há a possibilidade de cumprimento correto da obrigação, a legislação deveria conciliar o pagamento das perdas e danos decorrentes do atraso com a concessão de uma oportunidade para o adimplemento posterior.

A proposta foi aprovada com uma emenda do relator, deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE), que restringe o alcance do projeto ao ramo da construção civil e às seguradoras. Costa Filho também defendeu a proposta, afirmando que ela cria mais um instrumento para permitir a satisfação do credor, de forma menos gravosa ao devedor.

O projeto ainda está tramitando e pode seguir para o Senado, a menos que haja algum recurso para votação em plenário. A proposta tramita em caráter conclusivo, ou seja, dispensa a deliberação do Plenário se houver decisão unânime entre as comissões designadas para analisá-lo. Caso haja uma decisão divergente ou algum recurso assinado por 52 deputados, a matéria será apreciada pelo Plenário.

É importante ressaltar que a reportagem foi feita por Paula Moraes e a edição ficou a cargo de Rodrigo Bittar.

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