Comissão de Segurança Pública aprova projeto de lei que prevê pena de até oito anos para crime de pirâmide financeira

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (3) um projeto de lei que visa combater as pirâmides financeiras e os crimes que envolvem ativos virtuais e meios de pagamento digital. A proposta, inicialmente apresentada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) e aprovada na forma do substitutivo da relatora, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), prevê pena de até oito anos de reclusão para o crime de pirâmide financeira.

Segundo Soraya, o uso cada vez maior de meios digitais nos serviços bancários tem trazido riscos à segurança dos usuários. Por essa razão, ela defende a regulamentação pelo Estado como forma de contornar esses riscos.

O senador Sérgio Petecão (PSD-AC), que presidiu a reunião da comissão, elogiou a aprovação da proposta. Já o senador Otto Alencar (PSD-BA) defendeu o aumento da pena para crimes financeiros e criticou a rapidez com que esses criminosos podem retornar à sociedade após decisões judiciais favoráveis.

O projeto de lei também excluiu a instituição de crimes envolvendo negociações de moedas digitais e criptoativos, uma vez que a Lei 14.478, de 2022, já abarca esse tipo de delito, incluindo-o como estelionato no Código Penal.

O texto original do projeto altera a Lei de Crimes contra o Sistema Financeiro, de 1986, para incluir a prática de pirâmide financeira. Serão punidos com reclusão de quatro a oito anos e multa tanto aqueles que comandam o esquema quanto aqueles que investem nele sabendo que se trata de fraude. A pena pode ser aumentada pela metade caso haja vítimas com prejuízos financeiros.

Atualmente, a Lei 1.521, de 1951, já criminaliza a pirâmide financeira e pune com detenção, mas será revogada caso o projeto vire lei. O senador Jorge Kajuru (PSB-GO) elogiou o endurecimento da pena proposto por Soraya, destacando a troca de detenção por reclusão.

Além de combater as pirâmides financeiras, o projeto também busca proteger os consumidores e investidores de fraudes digitais. Bancos e empresas que prestam serviços de pagamentos e transferências, como o Pix, deverão estabelecer limites para essas transações compatíveis com o histórico de cada cliente. Os consumidores também poderão desabilitar funções de transferências nos aplicativos financeiros, caso desejem.

O projeto determina ainda que os fabricantes e fornecedores de celulares possam ser obrigados a reparar prejuízos dos consumidores com fraudes aplicadas devido a falhas de segurança dos aparelhos. Por fim, as empresas que oferecem serviços de ativos virtuais devem manter separados os ativos de sua propriedade daqueles pertencentes aos investidores.

Para combater a prática de crimes financeiros e fraudes com dispositivos eletrônicos, o projeto prevê a interdição de direitos dos condenados, proibindo-os de usar produtos e serviços do sistema bancário, do setor de pagamentos e do mercado de ativos virtuais.

A proposta agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A expectativa é que, se aprovada, a lei ajude a combater a crescente onda de crimes financeiros no ambiente digital e ofereça mais segurança aos usuários.

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