Segundo o texto aprovado, além dos policiais, as guardas municipais também poderão realizar o serviço de patrulhamento. A autora do projeto, a então senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), atualmente deputada, propôs essa medida com base em iniciativas que já são aplicadas em alguns lugares do país, como no município de Fortaleza.
A relatora do projeto, a deputada licenciada Enfermeira Ana Paula (CE), deu parecer favorável à emenda apresentada na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Essa emenda aprimorou a redação do projeto, incluindo na Lei Maria da Penha a medida de patrulhamento que já vem sendo aplicada em alguns lugares do país.
Ana Paula ressaltou a importância dessa medida para a preservação da ordem pública e da segurança das mulheres vítimas de violência doméstica. Em suas palavras, ela afirmou: “No município de Fortaleza, de onde venho, a coordenadora [da patrulha] é uma guarda municipal mulher, que faz as ações de visita a residências de mulheres que já têm medida protetiva por violência doméstica”.
Além de criar o programa Patrulha Maria da Penha, o projeto de lei também propõe alterações na Lei 11.473/07, que trata da cooperação federativa na segurança pública. A proposta visa incluir a proteção à mulher em situação de violência doméstica como uma atividade imprescindível à preservação da ordem pública e da segurança das pessoas e do patrimônio.
Aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, o projeto agora precisa ser votado pelo Plenário. Caso não haja recurso para que a matéria seja apreciada pelo Plenário da Câmara, a proposta retornará ao Senado para análise das mudanças feitas pelos deputados.
É importante destacar que o programa Patrulha Maria da Penha é uma importante iniciativa para garantir a segurança e proteção das mulheres em situação de violência doméstica. Espera-se que, com a implementação desse programa, seja possível prevenir e combater a violência contra as mulheres, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.