De acordo com o texto, a punição será aplicada em casos como impedir o torcedor de vestir a camisa de seu clube ou cantar o hino durante os jogos. A pena será aumentada em 1/3 se o constrangimento for realizado na presença de menores de 18 anos e em 1/2 se ocorrer em estádios e outros locais de eventos esportivos.
As novas regras serão incorporadas à Lei Geral do Esporte, que entrou em vigor em junho deste ano. A norma já contempla um capítulo que trata dos crimes contra a paz no esporte.
O projeto de lei é de autoria do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB) e teve como relator o deputado Otoni de Paula (MDB-RJ), que apresentou um substitutivo para tornar o texto mais claro e eliminar redundâncias. Para ele, a proposta contribui para combater a violência nos eventos esportivos, garantindo os direitos iguais de todos os torcedores.
“Negar ou cancelar o adversário é uma atitude que vai contra o espírito esportivo. Negar o adversário é negar o próprio clube. Não há um sem o outro”, afirmou Otoni de Paula.
Antes de se tornar lei, a proposta ainda precisará ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e seguirá para votação no Plenário da Câmara dos Deputados.
A violência nos estádios e eventos esportivos é uma preocupação constante das autoridades e dos órgãos responsáveis pela segurança. A aprovação dessa lei é mais um passo na luta contra esse problema, visando garantir um ambiente seguro e acolhedor para todos os torcedores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei no site da Câmara dos Deputados.