O texto é oriundo do Projeto de Lei Complementar (PLP) 136/23, do Poder Executivo, que foi aprovado com alterações pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Segundo a Presidência da República, a nova lei assegura que nenhum município perderá arrecadação em relação ao ano de 2022. Além disso, garante a recomposição das perdas dos meses de julho e agosto de 2023 para os estados.
No entanto, o presidente vetou trecho da nova lei complementar que obrigava a União a assumir repasses para os municípios e para o Fundeb se os estados não fizessem isso. A justificativa para o veto foi a falta de previsão orçamentária e financeira. Agora, o veto presidencial será analisado pelo Congresso Nacional, em data a definir. Para que seja derrubado, é preciso ao menos a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente.
Essa lei é de extrema importância, pois trata da compensação financeira aos estados e municípios pela redução do ICMS sobre combustíveis. A medida adotada em 2022 causou impacto na arrecadação e, por isso, é necessário que haja uma compensação por parte da União. Caso contrário, os entes federativos poderiam ter uma redução significativa em sua receita.
Com a sanção da lei, fica garantido que nenhum município terá perda de arrecadação em relação ao ano de 2022. Além disso, os estados receberão a recomposição das perdas dos meses de julho e agosto de 2023. Isso é fundamental para que os entes federativos consigam manter seus serviços públicos em funcionamento e não tenham prejuízos financeiros.
Agora, cabe ao Congresso Nacional analisar o veto presidencial. Essa análise é importante para verificar se há uma possibilidade de derrubar o veto e, assim, garantir a totalidade da lei. É necessário que haja uma ampla discussão e avaliação dos impactos financeiros e orçamentários dessa medida.
Portanto, a sanção da Lei Complementar 201/23 representa um avanço na garantia da compensação financeira aos estados e municípios pela redução do ICMS sobre combustíveis. Essa medida é fundamental para manter o equilíbrio financeiro dos entes federativos e garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais para a população. Agora, cabe ao Congresso Nacional decidir se mantém ou derruba o veto presidencial, o que pode ser determinante para a efetivação dessa compensação.