Laura Carneiro ressaltou que embora os direitos à mobilidade e à acessibilidade já sejam implícitos na Constituição, é essencial que sejam explícitos. Segundo a relatora, tais direitos decorrem do regime político e dos princípios constitucionais, ou estão previstos em tratados internacionais, como a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Ela defende a materialidade inequívoca desses direitos, bem como sua essencialidade para as pessoas com deficiência, o que justifica a sua positivação e o compromisso estatal de engendrar modelos normativos eficazes à sua efetivação concreta.
Diante da aprovação do parecer pela admissibilidade, a PEC 33/21 ainda precisa ser analisada por uma comissão especial e pelo Plenário, em dois turnos de votação. Vale destacar que a CCJ analisa apenas a constitucionalidade e outros aspectos técnicos de propostas de emenda à Constituição.
A relatora Laura Carneiro se mostrou empenhada na defesa e promoção dos direitos fundamentais, enfatizando a necessidade de positivação e efetivação concreta desses direitos, sobretudo para as pessoas com deficiência. A proposta de incluir a acessibilidade e a mobilidade como direitos fundamentais na Constituição Federal representa um importante avanço na garantia de igualdade e proteção dos direitos das pessoas com deficiência.
A discussão e tramitação da PEC 33/21 reforçam o compromisso do Legislativo em promover a inclusão e a garantia de direitos para todos os cidadãos, independentemente de suas condições físicas ou de mobilidade. A matéria ainda seguirá para as próximas fases de análise e votação, mas a aprovação do parecer pela CCJ representa um passo significativo na trajetória da proposta. A inclusão da acessibilidade e mobilidade como direitos fundamentais na Constituição Federal pode contribuir para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.