STF derruba pagamentos adicionais a membros do Ministério Público em decisão de 17 anos

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante em relação aos salários de membros do Ministério Público (MP). Por unanimidade, os ministros derrubaram trechos de uma norma do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que permitiam o pagamento de valores adicionais aos salários desses profissionais.

Essa decisão veio após quase 17 anos de tramitação de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre o assunto no Supremo. O caso foi proposto pelo governo federal ainda no primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2006.

Os trechos da norma questionada permitiam que membros do MP que tivessem exercido funções de chefia, direção ou assessoramento recebessem valores adicionais na remuneração. Além disso, outra parte da norma dava um acréscimo de 20% sobre os proventos do procurador ou promotor que tivesse se aposentado no último nível da carreira.

O entendimento que prevaleceu no STF foi o do relator, ministro Luís Roberto Barroso. De acordo com Barroso, tais penduricalhos são inconstitucionais, pois ferem princípios republicanos e de moralidade na administração pública. Ele destacou que a emenda constitucional de 1998 estabeleceu o sistema de subsídios para a remuneração de membros do MP, o que exige o pagamento em parcela única, sem o acréscimo de vantagens ou adicionais.

Alguns ministros concordaram em derrubar os adicionais, mas divergiram no sentido de preservar vantagens do tipo pagas em razão de decisões judiciais transitadas em julgado, ou seja, sem a possibilidade de recursos. No entanto, eles ficaram vencidos nesse ponto.

A ADI sobre o tema foi julgada no plenário virtual, em que os ministros do Supremo têm um período para votar de forma remota, sem debate oral. A sessão de julgamentos terminou às 23h59 da última segunda-feira (20).

Com essa decisão, fica estabelecido que os membros do Ministério Público não poderão mais receber esses valores adicionais em seus salários, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal.

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