No dia anterior, os governadores dos estados do Sul e Sudeste, com exceção de Santa Catarina, anunciaram que enviarão projetos para elevar as alíquotas-base do ICMS. Eles justificaram a medida com base nas possíveis perdas durante a transição para a cobrança no destino (local de consumo das mercadorias) até 2077.
Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul decidiram enviar projetos para elevar as alíquotas-base. Eles alegam que terão perdas quando o futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) começar a ser repartido entre os estados a partir de 2029 com base na arrecadação do ICMS entre 2024 e 2028.
De acordo com a Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, a reforma tributária preserva a autonomia dos estados para fixar a alíquota do IBS abaixo ou acima da alíquota de referência. Além disso, a alíquota de referência estadual do IBS será estabelecida pelo Senado e adotada automaticamente pelos estados durante a transição para o novo sistema.
A reforma tributária prevê a extinção do ICMS em 2029, substituindo-o integralmente pelo IBS. O Ministério da Fazenda destaca que a autonomia concedida aos estados não pressiona para elevar as alíquotas no curto prazo.
Sobre as perdas dos estados com a redução da alíquota do ICMS sobre energia elétrica, comunicações e combustíveis, alega-se que 17 estados já elevaram as alíquotas modais do ICMS desde 2022, antes da tramitação da reforma tributária. O governo argumenta que essa é a principal razão para o aumento das alíquotas, não a reforma tributária.
Portanto, a nota da Secretaria Extraordinária de Reforma Tributária enfatiza que a perda de arrecadação decorrente das mudanças introduzidas na legislação federal em 2022 é também uma razão para a elevação das alíquotas modais do imposto, não apenas a reforma tributária.
Assim, o Ministério da Fazenda esclarece que a reforma tributária não justifica a elevação das alíquotas modais do ICMS como uma forma de proteger a arrecadação futura do IBS.