De acordo com o texto que será analisado pelos senadores, indivíduos que produzirem, fotografarem, filmarem ou divulgarem conteúdo com cenas íntimas, de nudez ou atos sexuais sem a autorização dos envolvidos poderão ser condenados a uma pena de reclusão de 1 a 4 anos, além do pagamento de multa. O uso de inteligência artificial para alterar imagens (fotos ou vídeos) e incluir pessoas em cenas de nudez, atos sexuais ou atos íntimos (deep fake) também será punido com a mesma pena.
Além disso, o projeto propõe penas mais severas para a divulgação de cenas de estupro de vulnerável, que consiste na prática de atos sexuais com menores de 14 anos, bem como para a simulação da participação de crianças em cenas de sexo.
Após chegar ao Senado, o projeto será encaminhado às comissões responsáveis pelo tema e posteriormente será levado ao Plenário. É importante ressaltar que a numeração do projeto será alterada devido ao fato de que a proposição é do ano de 2018 e apenas os projetos apresentados a partir de 2019 tramitam com o mesmo número em ambas Casas legislativas. Caso sofra alterações, o texto retornará à Câmara. No entanto, se for aprovado sem modificações, a matéria será encaminhada para sanção.
O PL 9.930/2018, que foi aprovado na Câmara na forma de um substitutivo apresentado pela deputada Luisa Canziani, é de autoria da deputada Erika Kokay. De acordo com a justificação do projeto, a exposição da fragilidade da mulher, seja por meios físicos ou digitais, é considerada inadmissível.
É importante ressaltar que a Agência Câmara está acompanhando de perto o desenrolar desse projeto e oferecerá atualizações à medida que sua tramitação avançar no Senado.