Na terça-feira (12), a maioria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu pela aprovação da paridade de gênero em cargos estratégicos da administração de todos os tribunais de Justiça do país. A medida contou com 11 votos favoráveis, sendo que o desfecho da análise foi adiado devido a um pedido de vista do conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello. Com isso, o julgamento foi adiado para 2024, uma vez que essa foi a última sessão do CNJ neste ano.
A vista de Bandeira de Mello foi motivada por preocupações levadas a ele por presidentes de tribunais. O conselheiro se comprometeu a responder rapidamente a essas preocupações.
A proposta em questão prevê a alteração da Política de Participação Feminina no Judiciário, ampliando a paridade de gênero para postos como assessorias especiais das presidências dos tribunais, posições preenchidas por servidores, chefias de departamento, e até mesmo na contratação de estagiários e terceirizados.
Além disso, o texto aprovado também amplia a paridade de gênero para incluir cargos de confiança e de assessoramento da alta administração dos tribunais, como ouvidorias e corregedorias, ocupados por magistrados. A proposição abrange ainda a designação para conselhos, comitês e comissões, como os de concurso.
Em setembro, o CNJ já havia aprovado a paridade de gênero como critério obrigatório para a promoção de magistrados, mesmo diante da resistência do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre). A decisão determinou que todos os tribunais do país utilizem uma lista exclusiva para mulheres, alternadamente com a lista mista tradicional, nas promoções pelo critério do merecimento.
O presidente do CNJ, Luís Roberto Barroso, foi responsável por costurar o acordo que levou à ampliação da paridade de gênero também para os cargos administrativos. Segundo Barroso, ele pessoalmente conversou com todos os presidentes de tribunais do país para superar as resistências.
Após as conversas, a relatora da proposição, conselheira Salise Sanchotene, fez alterações no texto para incluir regras de transição, a fim de suavizar a implantação da medida. O inteiro teor da proposta ainda não foi divulgado pelo CNJ.