Lei Complementar 203/23 direciona até R$ 6 bilhões do superávit do Fundo Social para incentivo de estudantes do ensino médio

No dia 18 de dezembro de 2023, foi publicada a Lei Complementar 203/23, que permite o uso de recursos do Fundo Social (FS) para pagar o incentivo de permanência de estudantes pobres no ensino médio. A lei direciona até R$ 6 bilhões do superávit do FS, no Orçamento de 2023, para essa finalidade, abrindo nova exceção no limite do superávit primário previsto na lei do arcabouço fiscal, também conhecida como Lei Complementar 200/23.

A intenção da lei complementar é garantir recursos este ano para serem executados em 2024, pois o programa de incentivos criado pelo governo com o mesmo fim, a Medida Provisória 1198/23, ainda não foi regulamentado. A MP cria uma poupança para estudantes de baixa renda que estão no ensino médio, para incentivar a conclusão dos estudos, criando um fundo especial em que a União deve aportar até R$ 20 bilhões.

A nova lei complementar tem origem em projeto (PLP 243/23) do Senado, aprovado na Câmara dos Deputados na semana passada. O Fundo Social foi criado para receber recursos do governo federal com a exploração do petróleo do pré-sal sob os contratos de partilha de produção. O fundo deve custear ações em outras áreas também, como saúde pública, ciência e tecnologia, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas. Embora tenha acumulado recursos desde sua criação, eles têm sido usados para perseguir metas de resultado primário.

Com a publicação desta lei, existe uma nova possibilidade de realizar ações visando a permanência de estudantes pobres no ensino médio, com recursos provenientes do superávit do Fundo Social. Esta medida pode ter um impacto significativo na educação e no incentivo para a conclusão dos estudos por parte dos jovens de baixa renda, contribuindo para a redução da desigualdade e a promoção da igualdade de oportunidades no sistema educacional.

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