Reforma tributária é aprovada pelo Congresso e implica mudanças em impostos estaduais e municipais, como ITCMD e IPVA. Promulgação prevista para quarta-feira.

Aprovada no Congresso Nacional, a proposta da reforma tributária (PEC 45/19) traz uma série de mudanças significativas para a tributação no país. O texto altera a Constituição em relação a outros tributos estaduais e municipais, como o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos (IPVA).

O ITCMD, que antes era cobrado no local onde se processava o inventário ou arrolamento de bens, agora terá a sua cobrança realizada no estado onde a pessoa falecida era domiciliada ou onde o doador tinha domicílio. Essa mudança só será aplicada a partir da promulgação da futura emenda constitucional, que está prevista para acontecer nesta quarta-feira, dia 20, em uma sessão marcada para as 15 horas.

A PEC também traz uma imunidade mais ampla para os templos de qualquer culto, estendendo-a para as entidades religiosas em relação a todos os tributos previstos na Constituição. Além disso, a contribuição para a iluminação pública, de competência municipal, poderá ser utilizada para a expansão e melhoria do serviço, bem como para custear sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos.

Outra mudança significativa é a prorrogação, de 31 de dezembro de 2023 para 31 de dezembro de 2032, da desvinculação de 30% de receitas dos impostos, taxas e multas já instituídos ou que vierem a ser criados até essa data, e de outras receitas correntes para estados e municípios.

Quanto ao IPVA, a proposta permitirá a aplicação de alíquotas diferenciadas em função do tipo, do valor, da utilização e do impacto ambiental do veículo. Além disso, haverá a incidência desse imposto sobre embarcações e aeronaves, com exceções previstas para algumas atividades específicas.

Em relação ao IPTU, de competência municipal, o texto traz a possibilidade de atualização da base de cálculo sobre a qual o tributo incide, conforme critérios estipulados em lei. Por fim, a PEC aprovada também fixa prazos para o Poder Executivo encaminhar ao Congresso Nacional projetos sobre reforma da tributação da renda e sobre a tributação da folha de salários.

Além disso, permite aos fundos estaduais e municipais de saúde e assistência social utilizarem sobras de recursos direcionados ao enfrentamento da pandemia de Covid-19 para o custeio de ações e serviços públicos de saúde e de assistência social até 31 de dezembro de 2024. Também prevê a possibilidade de convocação do presidente do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para prestar esclarecimentos.

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