Aumento no sublimite para microcrédito destinado a tecnologia assistida beneficiará pessoas com deficiência.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a ampliação do sublimite para cumprimento do percentual mínimo de depósitos à vista destinados ao microcrédito produtivo orientado, o que trará um impacto positivo para pessoas com deficiência. Com a decisão, essas pessoas terão à disposição R$ 800 milhões a mais de microcrédito para a compra de bens e serviços de tecnologia assistida.

A medida irá possibilitar que as pessoas com deficiência tenham maior acesso a equipamentos que melhoram a sua qualidade de vida e mobilidade. Atualmente, os bancos devem destinar 2% dos depósitos à vista para operações de microcrédito produtivo orientado, sendo que 20% desse total deve ser destinado ao microcrédito para tecnologia assistida. Com o aumento, esse sublimite passará para 30%.

Com base nos dados mais recentes, de setembro deste ano, essa medida ampliaria de R$ 1,6 bilhão para R$ 2,4 bilhões o microcrédito disponível para tecnologia assistida. O Banco Central destacou que a medida permite ampliar o crédito às pessoas com deficiência sem desconfigurar o foco nas operações de microcrédito, nem mudar as regras atuais de direcionamento.

Além disso, o CMN também regulamentou a definição de entidades de investimentos, que abrange Fundos de Investimento em Participações (FIP), Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) e Fundo de Investimento em Índice de Mercado (ETF) classificados como entidades de investimentos. Essas entidades terão direito ao pagamento de Imposto de Renda apenas no resgate da aplicação, sem a tributação a cada seis meses conhecida como come-cotas.

A regulamentação está prevista na Lei 14.754, sancionada recentemente, que trata da tributação de fundos de investimento exclusivos e das offshores (empresas de investimento no exterior). A legislação define entidade de investimento como o fundo com gestão profissional discricionária, que permite aos gestores gerenciar livremente os recursos dos clientes. O CMN foi responsável por regulamentar as situações práticas que definem a gestão profissional discricionária.

A autorização para o gestor deter participação minoritária no fundo para alinhamento de interesses com os investidores foi outra medida aprovada pelo CMN. Em contrapartida, fundos em que cotistas majoritários interferem na gestão não poderão ser classificados como entidades de investimento.

A medida é uma forma de promover maior transparência e equidade no mercado de investimentos, garantindo que os fundos de investimento atuem de acordo com critérios preestabelecidos. A ampliação do acesso ao microcrédito para pessoas com deficiência e a regulamentação das entidades de investimentos demonstram a preocupação do CMN em fortalecer políticas de inclusão e transparência no sistema financeiro.

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