O benefício proposto por este programa será custeado por recursos arrecadados pela União com os royalties de petróleo, que atualmente beneficiam as áreas de saúde e educação. De acordo com o parecer do relator na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), o programa é fundamental para garantir a mobilidade das pessoas idosas, que muitas vezes tornam-se reféns de meios de transporte mais caros ou até mesmo inacessíveis.
O relator destacou que a medida se faz necessária, uma vez que, ao envelhecer, as pessoas vão carecendo de meios de transportes públicos para garantir a sua mobilidade, já que dirigir torna-se perigoso devido à diminuição dos reflexos. Com a implantação do Programa Nacional de Assistência à Mobilidade dos Idosos em Áreas Urbanas (Pnami), a União prevê uma assistência financeira, limitada a R$ 5 bilhões anuais, a estados e municípios que possuem serviços de transporte público coletivo urbano regular.
O programa estabelece, ainda, que os recursos serão enviados a fundos de transporte público coletivo criados pelos entes federados, com distribuição proporcional à população municipal maior de 65 anos. Além disso, o acesso à gratuidade dependerá da apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro, e a União divulgará os valores transferidos para cada estado ou município beneficiado.
A proposta já foi aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara e tramita em regime de urgência. Caso haja acordo político, poderá ser analisada diretamente no Plenário, sem necessidade de passar pelas demais comissões designadas a emitir parecer sobre o texto. Caso contrário, seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta é considerada de alta relevância para garantir a mobilidade e a qualidade de vida das pessoas idosas.