Projeto de lei aprovado pela CAS permite redução da jornada de trabalho sem diminuir salário

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou no dia 12 de dezembro o projeto de lei PL 1.105/2023, que tem como objetivo alterar um artigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para permitir a redução da jornada de trabalho sem a diminuição do salário. O relatório da proposta foi apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS) e agora segue para a Câmara dos Deputados.

Segundo o projeto de lei, a redução da jornada de trabalho poderá ser realizada de forma temporária, por meio de acordo individual, coletivo ou convenção coletiva de trabalho. A proposta tem como objetivo proporcionar flexibilidade às empresas e aos trabalhadores, permitindo a redução da jornada em momentos de crise ou dificuldades econômicas, sem que haja prejuízo salarial.

De acordo com o relator, senador Paulo Paim, a aprovação da proposta representa um avanço significativo para as relações de trabalho no país. Ele ressaltou que a medida visa garantir a proteção aos empregos, pois muitas vezes a redução da jornada de trabalho pode ser uma alternativa mais viável do que demissões em massa.

Ainda segundo o relator, a proposta estabelece que a redução da jornada de trabalho não poderá ultrapassar 30 horas semanais, resguardando assim um limite para a jornada reduzida. Além disso, as empresas deverão comprovar a necessidade da medida, de forma a garantir que a redução não seja apenas uma estratégia para reduzir custos sem justificativa.

Após a aprovação na CAS, o projeto de lei segue para a Câmara dos Deputados, onde será apreciado e votado pelos parlamentares. A expectativa é que a proposta seja debatida amplamente, considerando os diferentes impactos que a medida pode ter tanto para os trabalhadores quanto para as empresas.

A necessidade de flexibilização das leis trabalhistas tem sido uma pauta recorrente no Congresso Nacional, com o objetivo de encontrar um equilíbrio entre a proteção dos direitos dos trabalhadores e a preservação dos empregos em momentos de crise econômica. A aprovação do PL 1.105/2023 representa mais um passo nesse sentido, e agora cabe aos deputados federais a análise e a votação da proposta.

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