Em vigor a Lei 14.789/2023 que altera regras de tributação de incentivos fiscais para investimentos concedidos por estados no ICMS

A nova Lei 14.789/2023 entrou em vigor nos últimos dias e traz consigo mudanças significativas nas regras de tributação de incentivos fiscais para investimentos, concedidos pelos estados no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A norma é original da Medida Provisória 1.185/2023, apelidada de “MP das subvenções”, que foi aprovada pelo Senado no dia 20 de dezembro e sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última sexta-feira (29).

Uma das grandes mudanças estabelecidas pelo texto é a definição de critérios para o abatimento de valores dos benefícios no ICMS da base de cálculo de tributos federais. Apenas valores referentes a incentivos fiscais utilizados para investimentos poderão ser abatidos, e não despesas de custeio.

Com a nova lei, o governo busca eliminar a isenção de tributos sobre subvenções de custeio, mantendo apenas a possibilidade de creditar fiscalmente subvenções para investimento. A expectativa é que a arrecadação com a nova legislação alcance R$ 35 bilhões em 2024, um montante visto como fundamental na tentativa de zerar o déficit fiscal.

Outro ponto importante abordado pela lei são as mudanças nos Juros sobre Capital Próprio (JCP). A legislação define que os recursos ligados a reservas de capital, reservas de lucro, entre outros, farão parte dos cálculos sobre a despesa com JCP, com exceção da reserva de incentivo fiscal decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos e ações em tesouraria.

Além disso, a Lei 14.789/2023 traz regras para a regularização de passivos, tanto no âmbito administrativo quanto judicial. A transação tributária especial proposta pelo Ministério da Fazenda é uma das opções para regularizar os débitos, com condições para habilitação e limites de aproveitamento do crédito fiscal.

Para controlar o tipo de investimento, a nova legislação determina o cumprimento de requisitos de habilitação, e em caso de descumprimento, a habilitação poderá ser negada pela Receita Federal. No entanto, se não houver resposta sobre a habilitação em 30 dias, o pedido será considerado aprovado.

A Lei 14.789/2023 também traz especificações sobre a apuração do crédito fiscal, as restrições para sua obtenção e a compensação com tributos a pagar junto à Receita Federal. Outro destaque da lei é a concessão de crédito presumido de PIS/Cofins para empresas de transporte rodoviário intermunicipal e interestadual de passageiros.

Em resumo, a nova legislação traz mudanças significativas nas regras de tributação de incentivos fiscais para investimentos concedidos pelos estados, e busca garantir uma arrecadação mais justa e eficiente, além de incentivar o investimento e a regularização de passivos por parte das empresas.

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