O texto do projeto estabelece que as operadoras de telefonia serão obrigadas a permitir o uso do aplicativo pelos usuários, sem que haja consumo do pacote de dados contratado. Além disso, prevê que o aplicativo seja disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), por meio de convênios firmados com os municípios interessados, conforme regulamento a ser editado pelo SUS.
A medida foi aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Gabriel Mota, que fez alterações no texto original do Projeto de Lei 4506/23, de autoria do deputado Hugo Motta. O substitutivo proposto pelo relator estabelece que o aplicativo permitirá o acionamento do Samu sem o consumo do pacote de dados do usuário. Além disso, o texto prevê punições para os proprietários de aparelhos que enviarem mensagens falsas de emergência, sujeitando-os a multas e à obrigação de ressarcir os prejuízos aos cofres públicos.
A proposta agora segue em tramitação, devendo ainda passar pelas comissões de Finanças e Tributação, bem como pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Essa medida representa um avanço significativo no que diz respeito ao acesso a serviços de emergência e ao uso da tecnologia para facilitar o acesso à saúde. Com o avanço da tramitação, a expectativa é de que a proposta traga benefícios diretos para a população que necessita de atendimento de emergência, possibilitando um acionamento mais rápido e eficaz do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. Acompanharemos de perto a evolução dessa legislação, que tem potencial para impactar diretamente a vida dos cidadãos.