Juíza de Nova York nega prorrogação de prazo para Argentina apresentar garantias e evita embargo em ação da YPF.

A juíza de Nova York que instrui a ação das empresas prejudicadas pela nacionalização da petroleira argentina YPF em 2012 negou, nesta quinta-feira (11), a prorrogação do prazo, fixado para 10 de janeiro, para que a Argentina apresentasse garantias, evitando embargos.

Segundo as últimas informações disponíveis, o Estado argentino destacou “falta de acesso a fundos” para fazer o depósito das garantias, demonstrando que supostamente não pode tomar medidas para o pagamento e não tem prazo para fazê-lo, o que motivou a decisão da juíza Loretta Preska.

A magistrada já havia condenado a Argentina a pagar aos afetados 16,1 bilhões de dólares após a nacionalização da petroleira, em 2012. Em 15 de setembro passado, a juíza condenou a Argentina a pagar 16,1 bilhões de dólares a duas empresas acionistas da YPF, que não foram indenizadas após a nacionalização da petroleira, quando era controlada pela espanhola Repsol.

Após várias prorrogações do prazo pedidas pela Argentina, a magistrada reiterou nesta quinta-feira a data de 10 de janeiro como limite para a apresentação de uma fiança, enquanto se resolve o recurso de apelação da sentença. A juíza havia estabelecido que a fiança poderia ser paga em ações da própria YPF.

Com a nova decisão, os demandantes, o Grupo Petersen e Eton Park Capital, e cujos direitos de litígio foram adquiridos pelo fundo Budford, poderão solicitar, a partir desta quinta-feira, o embargo de ativos do Estado argentino nos Estados Unidos e em outros países.

Em dezembro passado, o presidente argentino, Javier Milei, admitiu que o país não dispunha dos recursos necessários para pagar uma fiança no contencioso perante a justiça dos Estados Unidos, mas assegurou ter a vontade de pagar.

Todas essas decisões jurídicas têm desdobramentos importantes na economia argentina e nas relações exteriores da nação sul-americana. Além disso, elas colocam em evidência a complexidade das relações entre países e empresas de porte internacional, destacando a necessidade de regras claras e procedimentos bem definidos para a resolução de conflitos comerciais e empresariais em um contexto global. O caso continuará sendo acompanhado de perto pelos interessados e observadores internacionais.

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