O texto aprovado foi o substitutivo elaborado pelo relator, deputado General Girão (PL-RN), ao Projeto de Lei 4912/19, de autoria do Poder Executivo. A proposta determina que o emprego de militares brasileiros em missões de paz no exterior será efetivado após autorização do Congresso Nacional. O pedido do presidente da República tramitará nas duas Casas legislativas em regime de urgência constitucional. No entanto, o texto estabelece situações em que a autorização legislativa não será necessária.
Dentre as situações em que haverá essa dispensa de autorização, destacam-se o movimento de tropa brasileira no espaço aéreo ou em águas interiores de outro país, quando por este autorizado; a participação em programas de adestramento ou de missão militar de transporte de pessoal, carga ou de apoio logístico; a prestação de socorro a vítimas em país atingido por catástrofes; e a evacuação ou resgaste de brasileiros em locais assolados por conflitos armados, respeitando o princípio da não intervenção.
O relator General Girão defendeu a necessidade de celeridade para questões administrativas das Forças Armadas, de forma que a autorização do Congresso Nacional se torne uma mera formalidade, sem sobrecarregar as pautas do Legislativo e atrasar as ações do Executivo. A proposta também revogará a Lei 2.953/56, que regulamenta a presença de tropas no exterior desde a época do presidente Juscelino Kubitschek.
O projeto de lei tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A reportagem foi realizada por Noéli Nobre e a edição por Marcia Becker.